O Sistema de Doutrina Militar Conjunta

  • Manoel Lopes de Lima Neto
Palavras-chave: Sistema de Doutrina Militar Conjunta, SIDOMC, Doutrina Militar, Forças Armadas, Defesa, Doutrina Militar Conjunta

Resumo

A história dos últimos conflitos tem mostrado que as grandes vitórias foram alcançadas por meio de ações adequadamente integradas de forças navais, terrestres e aéreas. Para atingir essa condição, as Forças Armadas (FA) devem ser guiadas por um conjunto harmônico de ideias, denominado de Doutrina Militar, que define, ordena, distingue e qualifica as atividades destinadas à sua organização, ao seu preparo e emprego. Por seu turno, a Doutrina Militar de Defesa (DMD) brasileira aborda os fundamentos doutrinários que visam ao emprego de forças militares nas missões previstas na Constituição Federal, nas leis complementares e em outros diplomas legais. Quando esse arcabouço doutrinário tem o propósito de consolidar entendimentos comuns às Forças Armadas, propiciando, assim, condições para seu efetivo emprego conjunto, recebe o nome de Doutrina Militar Conjunta (antigamente, combinada), cujo sistema será, então, apresentado a seguir. Haja vista a amplitude do tema e o espaço disponível para abordá-lo, este artigo tratará dos integrantes, das atribuições, dos objetivos, dos fatores que condicionam a doutrina e são por ela condicionados, das atividades e dos produtos do Sistema de Doutrina Militar Conjunta (SIDOMC).

Publicado
2023-04-12