O Grupamento Operativo de Fuzileiros Navais na Garantia da Lei e da Ordem – O emprego no Controle de Distúrbios

  • Francisco Eduardo Oliveira Luz
  • CC (FN) Caldas
Palavras-chave: GLO, Grupo de choque de cães, GpChqCães, CASC, uso excessivo de força, Equipamento de CD, SARP, CCA, Choque rápido, CiaCD, Cães de Guerra, Gestão de Multidões, Controle de Distúrbios, Garantia da Lei e da Ordem

Resumo

No passado, a guerra direta foi marcada por bombardeios e tanques de guerra, mas se o padrão que os EUA vêm aplicando na Síria e na Ucrânia for indicativo de algo, no futuro a guerra indireta será marcada por “manifestantes” e insurgentes (KORYBKO, 2018). A citação acima, extraída da obra Guerras Híbridas de Andrew Korybko, apresenta uma realidade observada a partir de 2010, quando uma onda de protestos, a Primavera Árabe, abalou as bases de tradicionais regimes no mundo islâmico. Desta forma, as manifestações ganharam importância e a sua gestão passou a ser fundamental, tendo em vista que: a ineficiente Gestão de Multidões pode se transformar em um motim resultando em não só perdas materiais, mas até mesmo de vidas (TARLOW, 2018). O Plano Estratégico da Marinha atribui ao Corpo de Fuzileiros Navais o Objetivo Naval de contribuir para a Garantia dos Poderes Constitucionais e da Lei e da Ordem, nos ambientes marítimo, fluvial ou terrestre. Em que pese o caráter específico das ações a serem
desencadeadas na Gestão de Multidões, os Grupamentos Operativos de Fuzileiros Navais (GptOpFuzNav) possuem a versatilidade e a flexibilidade necessárias para realizar o Controle de Distúrbios (CD), haja vista o CFN entender que quando não controlados pelas autoridades competentes, os distúrbios poderão ocasionar: a perturbação da ordem e do funcionamento das Instituições e dos Órgãos Públicos e Privados (BRASIL, 2022).

Publicado
2023-06-28