Palavras-chave:
LEPLAC, Região Oriental, Região Sul, ONU
Resumo
Pelo Decreto nº 98.145/1989, foi criado o LEPLAC, no âmbito da CIRM, para estabelecer o limite exterior da PC brasileira sob o enfoque jurídico. A implementação do LEPLAC resultou no conhecimento sobre as áreas na qual o Brasil passou a ter direitos. O LEPLAC encaminhou a primeira submissão à Comissão de Limites da Plataforma Continental (CLPC) da ONU, em 2004. A área de 963 mil km², distribuída ao longo da costa brasileira, possui
dimensão equivalente à soma das áreas dos Estados de São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. A CLPC, em sua análise, aprovou,
quase a sua totalidade. Em relação às áreas onde não houve concordância, o Brasil decidiu refazer todo o LEPLAC, utilizando-se de modernos equipamentos e novas tecnologias.