Orçamentos de obras públicas e a adoção de Sistemas de Referência de acordo com a legislação vigente
Palavras-chave:
SINAPI, Orçamento público, Obras públicas, LDO, União
Resumo
Desde o ano de 2002 a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelece, em seu texto, o uso do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI, mantido pela Caixa Econômica Federal a partir de pesquisa de preços elaborada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), como referência para os custos unitários de materiais e serviços de obras executadas com recursos dos orçamentos da União.