O Cirurgião-Dentista Clínico e a Identificação Humana: a Importância do Prontuário Odontológico Dentists and Human Identification: the Importance of Dental Records

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Roberta Silva André
Marjorie Gomes de Moraes
Rosany Nascimento de Azevedo
Adílis Kalina Alexandria
Thaís Rodrigues Campos Soares
Rachel Lima Ribeiro Tinoco

Resumo

O processo de identificação humana envolve uma comparação de dados de um corpo que pode variar desde integridade corporal a graus avançados de destruição, como esqueletização, carbonização ou fragmentação. A partir dos dados disponíveis nos remanescentes encontrados, inicia-se uma busca por informações ante mortem de pessoas desaparecidas. O presente trabalho busca demonstrar a importância do prontuário odontológico no processo de identificação humana, pela riqueza de informações, e unicidade da arcada dentária. O arquivamento do prontuário para toda a vida do profissional tem seu fundamento legal no Código de Defesa do Consumidor. Um prontuário bem elaborado, organizado e arquivado, pode fazer a diferença entre identificar ou não um indivíduo. Este arquivamento, bem como o trabalho bem desenvolvido do odontolegista no processo de identificação do indivíduo falecido, constitui um serviço para o bem da população viva,isto é, para a família deste indivíduo, que não fará parte da estatística dos desaparecidos. Os documentos que compõem o prontuário odontológico são cruciais para a eficácia na identificação humana e possuem valor ético e jurídico.

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Como Citar
Roberta Silva André, Marjorie Gomes de Moraes, Rosany Nascimento de Azevedo, Adílis Kalina Alexandria, Thaís Rodrigues Campos Soares, & Rachel Lima Ribeiro Tinoco. (2020). O Cirurgião-Dentista Clínico e a Identificação Humana: a Importância do Prontuário Odontológico. Revista Naval De Odontologia, 47(2), 77-81. https://doi.org/10.29327/25149.47.2-9
Seção
Revisões de Literatura
Biografia do Autor

Roberta Silva André, Universidade Salgado de Oliveira

Curso de graduação em Odontologia da Universidade Salgado de Oliveira, Niterói, Rio de Janeiro, Brasil

Marjorie Gomes de Moraes, Universidade Salgado de Oliveira

Curso de graduação em Odontologia da Universidade Salgado de Oliveira, Niterói, Rio de Janeiro, Brasil.

Rosany Nascimento de Azevedo, Universidade Salgado de Oliveira

Departamento de Ortodontia, Curso de Odontologia, Universidade Salgado de Oliveira, Niterói, Rio de Janeiro, Brasil

Adílis Kalina Alexandria, Universidade Salgado de Oliveira

Departamento de Odontopediatria, Curso de Odontologia, Universidade Salgado de Oliveira, Niterói, Rio de Janeiro, Brasil.

Thaís Rodrigues Campos Soares, Universidade Salgado de Oliveira

Departamento de Odontopediatria, Curso de Odontologia, Universidade Salgado de Oliveira, Niterói, Rio de Janeiro, Brasil.

Rachel Lima Ribeiro Tinoco, Universidade Salgado de Oliveira

Departamento de Odontologia Legal e Deontologia, Curso de Odontologia, Universidade Salgado de Oliveira, Niterói, Rio de Janeiro, Brasil.

Referências

1. Brasil. Conselho Federal de Odontologia. Resolução CFO-118/2012. Código de Ética Odontológica. Disponível em http:// www.cfo.org.br [Acesso 08 Sept 2020].
2. Ditterich R, Portero P, Grau P, Rodrigues C, Wambier D. A importância do prontuário odontológico na clínica de graduação em Odontologia e a responsabilidade ética pela sua guarda. Rev. Inst. Ciência Saúde. 2008; 26(1): 120-4.
3. Benedicto E, Lages L, Oliveira O, Silva R, Paranhos L. A importância da correta elaboração do prontuário odontológico – Revisão de Literatura. Odonto. 2010; 18(26): 41-50.
4. Scoralick R, Barbieri A, Moraes Z, Francesquini L, Daruge J, Eduardo N, Naressi S. Identificação humana por meio do estudo de imagens radiográficas odontológicas: relato de caso. Revista de Odontologia da UNESP. 2013; 42(1): 67-71.
5. Brasil. Código de Proteção e Defesa do Consumidor (1990). Código de Proteção e Defesa do Consumidor e Legislação Correlata. Brasília, DF: Senado Federal; 1990.
6. Vanrell JP. Odontologia Legal & Antropologia Forense. 2ª edição. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan; 2015
7. Belloti L, Rabbi R, Pereira SDR, Barbosa RS, Carvalho KS, Pacheco KTS. É possível identificar positivamente um corpo carbonizado somente por dois dentes? Relato de um caso pericial. Revista Brasileira de Odontologia Legal – RBOL. 2015; 2(2):105-115
8. Frari P, Iwashita A, Caldas J, Scavanini M, Daruge Junior E. A importância do odontolegista no processo de identificação humana de vítima de desastre em massa. Sugestão de protocolo de exame técnicopericial. Revista Odonto. 2008; 16(31): 38-44.
9. Oliveira A, Vieira R. Volta vem viver outra vez ao meu lado: Análise dos impactos psicológicos vivenciados por familiares de pessoas desaparecidas. Revista da Graduação em Psicologia da PUC Minas. 2016; 2(3): 326-344.
10. Figaro-Garcia C. O que é o desaparecimento de crianças e Adolescentes? Rev. Pediatria Moderna. 2011; 47(1):26-30
11. Costa HM, Scoralick R A, Galvão MF, Carvalho GP. Importância social da identificação post mortem: contribuição da Odontologia Legal. Monografia (Aperfeiçoamento/Especialização em Odontologia Legal) – Distrito Federal: UniABO, Associação Brasileira de Odontologia, 2010.
12. Catela L. Todos temos um retrato: indivíduo, fotografia e memória no contexto do desaparecimento de pessoas. Topoi. 2012; 13(24): 111-123.
13. Paranhos L, Caldas J, Iwashita A, Scanavini M, Paschini R. A importância do prontuário odontológico nas perícias de identificação humana. RFO. 2009; 14(1):14-17.