Exercícios ou manobras militares estrangeiras na zona econômica exclusiva uma perspectiva do direito internacional

  • Eduardo Cavalcanti de Mello Filho

Abstract

Este artigo objetiva analisar o regime jurídico da zona
econômica exclusiva (ZEE) no concernente a exercícios
ou manobras militares (EMMs) conduzidos por Estados
terceiros. Primeiro, verificamos se a Convenção sobre
Direito do Mar atribui diretamente ao Estado costeiro a
jurisdição sobre EMMs ou a todos os Estados a liberdade
de conduzi-los. Depois, na hipótese de não haver atribui-
ção direta, examinamos a atribuição residual pelo Art.
59. Em seguida, no caso de atribuição ao Estado terceiro,
esmiuçamos como a liberdade deve ser exercida e seus
limites. Por fim, abordamos a aplicação da proibição do
uso da força a EMMs na ZEE. Concluímos que o Esta-
do costeiro pode exigir seu consentimento para que ter-
ceiros conduzam as referidas atividades na sua ZEE. A
discricionariedade no exercício deste poder dependerá
da interpretação adotada e nosso principal ponto é que a
discricionariedade é absoluta. Essas conclusões dão sus-
tento jurídico a posições adotadas por Bangladesh, Brasil,
China, Índia, Irã e outros.

Published
2023-06-30