O tribunal penal internacional e a soberania nacional
Résumé
Os esforços internacionais de combate a crimes praticados contra a
vida e a dignidade do ser humano contam com o engajamento do Brasil
desde 25 de setembro de 2002, quando o então presidente da República,
Fernando Henrique Cardoso, promulgou o Decreto nº 4.388, que
incorporou o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional
(TPI) ao ordenamento jurídico brasileiro. Embora a edição desse ato
constitua a base para a construção de um esquema de cooperação judiciária
e submissão do país à jurisdição dessa corte de direitos humanos, continua
necessária a realização de ajustes na legislação brasileira e no corpo do
Estatuto, para possibilitar a implementação definitiva daquele tratado no
nosso sistema normativo.
O propósito deste ensaio é,então, debater se as incongruências
existentes entre o Estatuto de Roma do Tr ibunal Penal
Internacional e a nossa legislação ferem a Soberania Nacional
brasileira. Para isso se faz necessário analisar alguns pontos do
Estatuto, confrontando-os com a Constituição Federal e com os
conceitos de Soberania Nacional e do Estado.