A responsabilidade internacional das Nações Unidas frente à conduta dos agentes da paz
uma visão crítica
Resumo
A Organização das Nações Unidas (ONU) foi fundada visando resguardar
a paz e a segurança internacionais. O seu reconhecimento se dá por meio
de seus programas e das suas operações de manutenção da paz. Criadas no
período da Guerra Fria, estas operações, tinham caráter militar. Todavia,
com a queda do Muro de Berlim e a diversificação das ameaças à ordem
mundial, foi necessário repensar a maneira com que estas operações eram
propostas. Deste modo, foram desenvolvidas as operações de manutenção
da paz multidimensionais, pautadas em novos princípios, entre eles
o da Responsabilidade de Proteger (R2P). Este princípio parte da nãopassividade internacional perante às violações de direitos, o que se mostra
controverso, pois pode ser interpretado como um mecanismo de legitimação
às intervenções e às violações de direitos. Como detentora de personalidade
jurídica internacional, a ONU é passível de denúncias; entretanto, a
organização nunca foi punida pelas violações perpetradas por seus
“capacetes azuis”. Tendo isto em vista, objetiva-se analisar a responsabilidade
jurídica internacional das Nações Unidas frente às violações de direitos
cometidas pelos “capacetes azuis” em operações de manutenção da paz.
Para isto, empregou-se o método hipotético-dedutivo, utilizando-se técnicas
de pesquisa bibliográfica e a análise de fontes primárias e secundárias