O comandante-aluno na Escola Naval
Palavras-chave:
Aspirante, Carreira
Resumo
O Estatuto dos Militares, no seu Artigo 34, especifica: “Comando é a soma de autoridade, deveres e responsabilidades de que o militar é investido legalmente quando conduz homens ou dirige uma organização militar. O comando é vinculado ao grau hierárquico e constitui uma prerrogativa impessoal, em cujo exercício o militar se define e se caracteriza como chefe.” Nós que cursamos a Escola Naval sempre nos referimos com a devida deferência ao comandante-aluno da nossa turma, pois temos pleno conhecimento do processo que o levou a ser designado. Obviamente, nos lembramos também da sua liderança perante o Corpo de Aspirantes, que é reflexo do nível de confiança recebida do comando da Escola Naval.