[1]
“O Grupamento Operativo de Fuzileiros Navais na Garantia da Lei e da Ordem – O emprego no Controle de Distúrbios”, ancfuz, nº 53, p. 37–40, jun. 2023, Acessado: 5º de junho de 2026. [Online]. Disponível em: https://portaldeperiodicos.marinha.mil.br/index.php/ancorasefuzis/article/view/4126