1.
O Grupamento Operativo de Fuzileiros Navais na Garantia da Lei e da Ordem – O emprego no Controle de Distúrbios. ancfuz [Internet]. 28º de junho de 2023 [citado 5º de junho de 2026];(53):37-40. Disponível em: https://portaldeperiodicos.marinha.mil.br/index.php/ancorasefuzis/article/view/4126