São as atribuições subsidiárias atividades de GLO?

Autores

  • Paulo Marques de Oliveira

Palavras-chave:

GLO, Forças Armadas, destinações constitucionais

Resumo

Alguns empregos imaginados para as Forças Armadas parecem ter surgido do nada ou decorrentes de vontade pessoal de alguém. Não guardam qualquer vínculo com os dispositivos legais que orientam esses empregos. Assim acontece com as operações de evacuação de não combatentes, entre outras, a serem realizadas no exterior, conforme previsto na Estratégia Nacional de Defesa.[...]

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Publicado

2023-05-23

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