Exercícios ou manobras militares estrangeiras na zona econômica exclusiva uma perspectiva do direito internacional

Authors

  • Eduardo Cavalcanti de Mello Filho

Keywords:

Direito do mar, Zona Economica Exclusiva, Exercicios ou manobras militares, uso da força

Abstract

Este artigo objetiva analisar o regime jurídico da zona
econômica exclusiva (ZEE) no concernente a exercícios
ou manobras militares (EMMs) conduzidos por Estados
terceiros. Primeiro, verificamos se a Convenção sobre
Direito do Mar atribui diretamente ao Estado costeiro a
jurisdição sobre EMMs ou a todos os Estados a liberdade
de conduzi-los. Depois, na hipótese de não haver atribui-
ção direta, examinamos a atribuição residual pelo Art.
59. Em seguida, no caso de atribuição ao Estado terceiro,
esmiuçamos como a liberdade deve ser exercida e seus
limites. Por fim, abordamos a aplicação da proibição do
uso da força a EMMs na ZEE. Concluímos que o Esta-
do costeiro pode exigir seu consentimento para que ter-
ceiros conduzam as referidas atividades na sua ZEE. A
discricionariedade no exercício deste poder dependerá
da interpretação adotada e nosso principal ponto é que a
discricionariedade é absoluta. Essas conclusões dão sus-
tento jurídico a posições adotadas por Bangladesh, Brasil,
China, Índia, Irã e outros.

Published

2023-06-30

Issue

Section

Artigo Científico Original

How to Cite

Exercícios ou manobras militares estrangeiras na zona econômica exclusiva uma perspectiva do direito internacional. (2023). Revista Da Escola De Guerra Naval, 28(1), 13-40. https://portaldeperiodicos.marinha.mil.br/index.php/revistadaegn/article/view/4133

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