“Lawfare” e cerceamento tecnológico

o caso do acordo de salvaguardas tecnológicas Brasil-EUA

  • Guilherme Tadeu Berriel da Silva Oliveira
Palavras-chave: Lawfare, Cerceamento Tecnológico, Acordo de Salvaguardas Tecnológicas, Brasil, Estados Unidos da América

Resumo

O termo “lawfare” expressa a utilização do Direito como
instrumento para a obtenção de uma vantagem militar
em substituição a um meio cinético tradicional. Trata-se de
uma prática cada vez mais recorrente no mundo hodierno
para legalizar e legitimar hostilidades, conquistar a opinião
pública ou para alcançar objetivos sem os custos de uma
operação militar. Contudo, a incipiente literatura sobre o
tema carece de métodos e critérios para sistematizar tal
prática. O objetivo geral do presente trabalho é investigar a
aplicabilidade do conceito lawfare como modelo de análise
factual. Nesse âmbito, possui o objetivo específico de reunir
parâmetros teóricos existentes e investigar se o Acordo de
Salvaguardas Tecnológicas Brasil-EUA consiste em prática de
lawfare. Por meio de revisão da literatura, o artigo estabelece
os principais conceitos e características do lawfare e analisa a
prática estratégica do cerceamento tecnológico e o papel dos
mecanismos jurídicos nessa questão. Após, por meio de coleta
de dados primários e secundários, fornece um panorama
sobre o AST e aplica os conceitos ao caso concreto. O trabalho
constatou indícios da ocorrência da prática de lawfare no caso
do AST e a utilidade do conceito para análise factual, embora
seja necessário amadurecimento teórico e metodológico.

Publicado
2023-07-17