Responsabilidade de Proteger
nova modalidade de intervenção militar Graziene Carneiro de Souza
Palavras-chave:
Responsabilidade de Proteger,, intervençãomilitar humanitária, soberania, contexto normativo, segurança humanaResumo
O sistema de estados moderno é marcado por intervenções
militares. Ao longo de sua história a compreensão de onde,
como, quem e por quais valores intervir variaram de acordo
com a concepção do Estado de dever estatal. O uso da força
contra um membro da Sociedade Internacional, subordinado
às regras e normas formuladas principalmente pelas unidades
mais poderosas, esteve vinculado ao contexto normativo de cada
ordem internacional. A intervenção militar humanitária, aplicada
principalmente desde o fim da Guerra Fria, é um exemplo desta
conjuntura. Atualmente, o entendimento sobre intervenção
militar humanitária encontra-se em transformação. Novos valores
relacionados a princípios fundamentais do sistema internacional,
como a soberania, deparam-se com novos deveres do Estado, como
a garantia da segurança humana. A Responsabilidade de Proteger
é o resultado desta inovada compreensão. Formulada a partir da
polêmica intervenção do Kosovo em 1999, a Responsabilidade
de Proteger deixa brecha para a intervenção militar humanitária
unilateral. Ainda discutida nas assembléias das Nações Unidas,
a Responsabilidade de Proteger, se normatizada, significa nova
justificativa e modalidade de intervenção militar baseada na recente
definição de soberania e segurança humana.