Quem pode julgar os boinas azuis?

  • André Panno Beirão

Resumo

Este trabalho procura analisar as possibilidades de
questionamentos quanto a quem tem a efetiva possibilidade de
julgar os delitos eventualmente praticados por membros dos
contingentes das Operações de Paz das Nações Unidas, aqui
particularmente chamados de boinas azuis. Há quem diga que
após a instituição do Tribunal penal Internacional este poderia
arvorar-se no direito de fazê-lo; há quem argumente que,
respaldado pelos princípios da jurisdição universal, quaisquer
países poderiam fazê-lo, no entanto, deseja-se esclarecer que são
os foros nacionais dos boinas azuis que detêm a prerrogativa das
ações desde que não demonstrem a sua não-vontade de fazê-lo.

Publicado
2023-08-17
Seção
Artigo Original