Duelo entre Netuno e leviatã
a evolução da soberania sobre os mares
Palavras-chave:
Soberania, Soberania relativa, SuperveniênciaResumo
O conceito de Soberania, em que pese seja já bastante
discutido e consolidado ao longo da evolução da era
moderna, ainda suscita discussões dada a evolução
da relação entre os diversos atores internacionais.
Este trabalho parte da apresentação da conceituação
clássica para demonstrar sua evolução no tempo e sua
particularização, quando inserida no contexto marítimo,
em especial, sob o viés jurídico internacional do termo.
O mar, vulgarmente “terra de ninguém” e patrimônio
de todos, permite que novas abordagens estejam sendo
empreendidas pelos atores internacionais. A evolução conceitual do tema central do trabalho
(soberania) chegou a tal ponto que de uma visão de
conceito absoluto, passou a ser relativizado. Dessa forma,
o objetivo final do artigo é demonstrar que mesmo em
parcelas em que os tratados internacionais formalmente
refutem qualquer pretensão de soberania (mormente a
Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar,
de 1982), na prática, tem-se alargado o conceito de forma
a garantir alguns direitos típicos de soberania sobre
essas áreas. Ou seja, de soberania absoluta, passando por
“direitos de soberania”, pretende-se apresentar que nova
conceituação necessita ser vislumbrada para as novas
situações que se apresentam na ÁREA, especialmente
decorrente das recentes explotações nos fundos marinhos.